Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril de 2000

Diário da República, 26 Abril 2000 (núm. 97)

Serie I - Ministério da Educação

Articulado como::



Resumo


Institui a protecção no desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril de 2000

Decreto-Lei n.º 67/2000 de 26 de Abril O novo regime jurídico de protecção no desemprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, contemplou, no n.º 2 do seu artigo 5.º, a possibilidade da sua aplicação a trabalhadores cujo sistema de protecção social não integre a eventualidade de desemprego, em termos a estabelecer em diploma próprio.

Encontram-se na situação abrangida pela previsão em causa os indivíduos que, preenchendo os requisitos de admissão a concurso, ...

Resumo do conteúdo do documento.


Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui