Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril de 2000
Diário da República núm. 95, 22 de Abril de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 95, 22 de Abril de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril de 2000
Decreto-Lei n.º 64/2000 de 22 de Abril Com a assinatura e ratificação da Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação por parte dos Estados membros da União Europeia e a sua aprovação pela Decisão n.º 78/923/CEE, ficaram os Estados membros, incluindo Portugal, vinculados ao respeito pelos princípios ali estabelecidos.
Tais princípios incidem no alojamento, alimentação e cuidados apropriados às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais de interesse pecuário, de acordo com a experiência prática e os conhecimentos científicos.Atendendo à necessidade de se estabelecerem normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, de modo a não falsear as condições de concorrência, a permitir um desen...Resumo do conteúdo do documento.
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