Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril de 2000
Diário da República, 22 Abril 2000 (núm. 95)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 22 Abril 2000 (núm. 95)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril de 2000
Decreto-Lei n.º 64/2000 de 22 de Abril Com a assinatura e ratificação da Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação por parte dos Estados membros da União Europeia e a sua aprovação pela Decisão n.º 78/923/CEE, ficaram os Estados membros, incluindo Portugal, vinculados ao respeito pelos princípios ali estabelecidos.
Tais princípios incidem no alojamento, alimentação e cuidados apropriados às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais de interesse pecuário, de acordo com a experiência prática e os conhecimentos científicos.Atendendo à necessidade de se estabelecerem normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, de modo a não falsear as condições de concorrência, a permitir um desen...Resumo do conteúdo do documento.
Afectações
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