Decreto-Lei n.º 52/2000, de 07 de Abril de 2000

Diário da República, 07 Abril 2000 (núm. 83)

Serie I - Ministério da Saúde

Articulado como::



Resumo


Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

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Fragmento


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