Decreto-Lei n.º 48/2000, de 24 de Março de 2000
Diário da República núm. 71, 24 de Março de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 71, 24 de Março de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei nº 326/87, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 35/92, de 14 de Março, relativo ao direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços pelos médicos. Transpõe para a ordem jurídica o disposto nas Directivas nºs 98/21/CE, da Comissão, de 8 de Abril e 98/63/CE, da Comissão, de 3 de Setembro, que alteraram a Directiva nº 93/16/CEE, do Conselho de 5 de Abril, anteriormente transposta.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 48/2000, de 24 de Março de 2000
Decreto-Lei n.º 48/2000 de 24 de Março A Directiva n.º 93/16/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros t...
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