Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março de 2000

Diário da República núm. 68, 21 de Março de 2000Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, publicados em anexo.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março de 2000

Decreto-Lei n.º 45/2000 de 21 de Março O Decreto-Lei n.º 281/89, de 23 de Agosto, reconheceu como indicações de proveniência regulamentada para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) as regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar.

Estes VQPRD têm vindo a assumir uma importância crescente no nosso panorama vitivinícola, em resultado da sua qualidade e boa imagem junto do consumidor, o qual, porém, sempre associou cada um destes vinhos à menção 'Ribatejo', não só por esta melhor identificar o ambiente geográfico de origem, como também pela similitude de características dos vários VQPRD provenientes do Ribatejo.

Correspondendo às expectativas dos vitivinicultores ribatejanos, acolhendo a realidade do mercado e as propostas da Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana, importa reconhecer a menção 'Ribatejo' como denominação ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa