Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março de 2000
Diário da República núm. 68, 21 de Março de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 68, 21 de Março de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, publicados em anexo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 45/2000, de 21 de Março de 2000
Decreto-Lei n.º 45/2000 de 21 de Março O Decreto-Lei n.º 281/89, de 23 de Agosto, reconheceu como indicações de proveniência regulamentada para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) as regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar.
Estes VQPRD têm vindo a assumir uma importância crescente no nosso panorama vitivinícola, em resultado da sua qualidade e boa imagem junto do consumidor, o qual, porém, sempre associou cada um destes vinhos à menção 'Ribatejo', não só por esta melhor identificar o ambiente geográfico de origem, como também pela similitude de características dos vários VQPRD provenientes do Ribatejo.Correspondendo às expectativas dos vitivinicultores ribatejanos, acolhendo a realidade do mercado e as propostas da Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana, importa reconhecer a menção 'Ribatejo' como denominação ...Resumo do conteúdo do documento.
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