Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março de 2000
Diário da República núm. 65, 17 de Março de 2000 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 65, 17 de Março de 2000 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março de 2000
Decreto-Lei n.º 39/2000 de 17 de Março Com a 4.' revisão da lei fundamental do Estado Português, a figura das polícias municipais assumiu dignidade constitucional, após o que o Governo pôde tomar o impulso legislativo necessário à concretização de um objectivo que se havia proposto - a criação efectiva das polícias municipais. Para tal, apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que veio a ser aprovada e publicada com o n.º 140/99, de 28 de Agosto.
A referida Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, que estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais, comete ao Governo a fixação do conjunto de normas necessárias à efectiva criação das polícias municipais.Considerando que constitui objectivo fulcral do actual governo, na área da segurança, vertido no respectivo Programa, no capítulo V, na alínea B, dar expressão material à criação de polícias municipais, que são o veículo fundamental da territorialização da segurança; Considerando que, por outro lado, a criação de polícias municipais se insere, na sequência do que, aliás, se verifica no direito comparado, na actualização dos modelos policiais, tendo em conta as necessidades das actuais sociedades: Com o presente diploma procede-se à regulamentação da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.Nessesentido: São fixadas as regras e os procedimentos a observar na criação de serviços de polícia municipal, nomeadamente no que concerne ao conteúdo das deliberações autárquicas a submeter ao Conselho de Ministros, ao número de efectivos, às competências dos serviços e à delimitação geográfica do exercício de competências; É fixado o regime jurídico relativo ao financiamento do serviço de polícia municipal, mediante a transferência de verbas da administração central para os municípios que criem esse...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios