Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março de 2000
Diário da República núm. 61, 13 de Março de 2000 › Serie I › Ministério da Justiça
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Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.
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Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março de 2000
Decreto-Lei n.º 29/2000 de 13 de Março O Programa do XIV Governo Constitucional concedeu especial importância ao objectivo de ...
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