Decreto-Lei n.º 27-A/2000, de 03 de Março de 2000
Diário da República núm. 53, 03 de Março de 2000 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 53, 03 de Março de 2000 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
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Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 27-A/2000, de 03 de Março de 2000
Decreto-Lei n.º 27-A/2000 de 3 de Março O rendimento mínimo garantido (RMG) foi criado pela Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho.
Em face da grave situação de carência de meios humanos em que estava mergulhado o sistema da se...Resumo do conteúdo do documento.
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