Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março de 1999

Diário da República núm. 63, 16 de Março de 1999Serie I › Ministério Das Finanças

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Aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime de incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, cientifico ou tecnológico e desportivo.

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Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março de 1999

Decreto-Lei n.º 74/99 de 16 de Março Pelo artigo 43.º, n.º 11, da Lei do Orçamento do Estado para 1998 (Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro) foi o Governo autorizado, no quadro da definição do Estatuto do Mecenato, a proceder à reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos, nomeadamente os de natureza social, cultural, ambiental, científica e desportiva, no sentido da sua tendencial harmonização.

Nos termos da mesma disposição, a definição do Estatuto do Mecenato deve realizar-se com vista à definição dos objectivos...

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