Decreto-Lei n.º 67/99, de 11 de Março de 1999
Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1999 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera alguns artigos do Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, tendo em vista a criação de um modelo único de declaração periódica de rendimentos que substitui os actuais modelo n.º 1 e modelo n.º 2 e integra o actual anexo A no corpo da declaração. As alterações ora introduzidas aplicam-se às declarações de rendimentos a entregar após a data da sua entrada em vigor.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 67/99, de 11 de Março de 1999
Decreto-Lei n.º 67/99 de 11 de Março As sucessivas alterações que nos últimos anos foram introduzidas no Código do IRS e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, com reflexos no cumprimento das obrigações declarativas de rendimentos, têm determinado profundas adaptações dos...
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