Decreto-Lei n.º 65/99, de 11 de Março de 1999
Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1999 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 59, 11 de Março de 1999 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 65/99, de 11 de Março de 1999
Decreto-Lei n.º 65/99 de 11 de Março Com a criação do Instituto da Comunicação Social (ICS) pelo Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, o sector da comunicação social autonomizou-se da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A Lei Orgânica de que o ICS foi dotado pelo diploma supra-referido tem-se revelado ajustada à regulação e fiscalização de um sector em constante mutação, imposta pela rápida evolução tecnológica.Todavia, o processo de autonomização foi concluído sem terem ficado completamente esclarecidas as atribuições do ICS no respeitante à gestão do Palácio Foz, edifício que tem constituído a sede deste sector da Administração desde há mais de 50 anos.A clarificação destas a...Resumo do conteúdo do documento.
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