Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril de 1997
Diário da República núm. 99, 29 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 99, 29 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto (GNFP) e o Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro sobre o Tejo em Lisboa (GECAF), cujos bens, direitos e obrigações são assumidos pelo REFER.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril de 1997
Decreto-Lei n.º 104/97 de 29 de Abril 1. A visão que, em matéria de enquadramento da actividade ferroviária, prevaleceu em Portugal até ao final da década de 80 encontra a sua raiz profunda na Lei n.º 2008, de 7 de Setembro de 1945, que continuou a balizar aquele enquadramento até à sua revogação, em 1990. Constituíram vectores essenciais desse enquadramento, sobretudo em função do que dispunham as bases I e II da referida lei, os princípios da concessão única e da atribuição à concessionária única das funções de transformação e reapetrechamento da rede, bem como da própria exploração do transporte. Este regime de concessionária única, responsável por tudo, desde o transporte ao investimento na infra-estrutura, manteve-se ao longo de mais de quatro décadas.
2. Nos anos de transição da década de 80 para a de 90 consolidou-se no ordenamento jurídico português o princípio de que cabe ao Estado, e não à empresa de caminho de ferro, proceder ao financiamento dos investimentos em infra-estruturas de longa duração (ILD). Já antes, porém, se havia operado a assunção pelo Estado de algumas actividades de investimento na infra-estrutura ferroviária, asseguradas, aliás, por entidades jurídicas distintas dele, no âmbito da delegação de poderes em órgãos da administração estadual indirecta. Assim, na região do Grande Porto, a partir de uma intervenção pontual através do Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, criado pelo Decreto-Lei n.º 307/81, de 13 de Novembro, foi-se alargando a actuação do Estado até à assunção da promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com a renovação do nó ferroviário do Porto, mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de Outubro, que criou o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto (GNFP). Posteriormente, a fim de assegurar a promoção, a coordenação, o desenvolvimento e o controlo de todas as actividades relacionadas com o nó ferroviário de Lisboa, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de Agosto, o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL).3. Na Lei n.º 10/90, de 17 de Março, designada por Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, veio consagrar-se o princípio da separação entre a responsabilidade pela construção, renovação e conservação da infra-estrutura, atribuída ao Estado ou a 'entidade actuando por sua concessão ou delegação', e a exploração do transporte ferroviário.4. Sem prejuízo da futura consagração de medidas legislativas estruturantes das actividades conexas com o sistema ferroviário, importa, de imediato, introduzir algumas alterações no regime jurídico actual em matéria de gestão da infra-estrutura, que se pretendem potenciadoras de efeitos benéficos, sobretudo nas regiões do País onde o transporte ferroviário apresenta uma relevância mais crítica, atendendo às necessidades de deslocação pendular das populações.5. O presente diploma tem subjacentes os seguintes intuitos programáticos: a) Proceder à ...Resumo do conteúdo do documento.
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