Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril de 1997
Diário da República núm. 95, 23 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 95, 23 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril de 1997
Decreto-Lei n.º 95/97 de 23 de Abril A construção de uma escola democrática e de qualidade reclama uma particular atenção à formação de agentes educativos devidamente qualificados.
A afirmação desta escola de qualidade passa necessariamente pelo reforço da autonomia dos estabelecimentos de educação e ensino e da sua integração nos respectivos territórios educativos e depende, em grande medida, da criação de condições para o exercício de tal autonomia, designadamente através da realização de formações acres...Resumo do conteúdo do documento.
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