Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril de 1997
Decreto-Lei n.º 95/97 de 23 de Abril A construção de uma escola democrática e de qualidade reclama uma particular atenção à formação de agentes educativos devidamente qualificados.
A afirmação desta escola de qualidade passa necessariamente pelo reforço da autonomia dos estabelecimentos de educação e ensino e da sua integração nos respectivos territórios educativos e depende, em grande medida, da criação de condições para o exercício de tal autonomia, designadamente através da realização de formações acrescidas para o desempenho de cargos e funções pedagógicas e administrativas.
A qualificação de docentes para o exercício de outras funções educativas necessárias ao desenvolvimento do sistema educativo está expressamente prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente no seu artigo 33.º Esta matéria é retomada pelo Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, que aprovou o ordenamento jurídico da formação dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário, que estabelece que a formação especializada para o exercício de funções de natureza pedagógica e administrativa é adquirida através da realização de cursos de especialização de nível pós-graduado.
Finalmente, o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, distinguindo as modalidades de formação do pessoal docente, de novo refere a formação especializada como uma modalidade de formação a par da formação inicial e da formação contínua, atribui-lhe o objectivo de qualificar os docentes para o desempenho de funções ou actividades educativas especializadas e comete às instituições de ensino superior a responsabilidade pela sua concretização.
Através do presente diploma procede-se, pois, à fixação do regime jurídico da formação especializada, definindo, nomeadamente, o âmbito desta, o processo de fixação dos perfis de formação, os princípios gerais a que devem obedecer os cursos e a metodologia de acreditação dos cursos.
No processo de elaboração do diploma foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos docentes de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como outras entidades directa ou indirectamente relacionadas com o processo de formação de educadores e professores.
Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da...
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