Decreto-Lei n.º 71/97, de 03 de Abril de 1997
Diário da República núm. 78, 03 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 78, 03 de Abril de 1997 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera o Estatuto das Pensões de Sobrevivência aprovado pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, por forma que a condição de rendimentos de que depende o direito à pensão de sobrevivência por parte dos ascendentes do falecido seja estabelecida em termos mais equilibrados, nos casos em que os titulares sejam casados.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 71/97, de 03 de Abril de 1997
Decreto-Lei n.º 71/97 de 3 de Abril Através do presente diploma procede-se à alteração do n.º 2 do artigo...
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