Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março de 1997

Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1997Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março de 1997

Decreto-Lei n.º 62/97 de 26 de Março O Instituto Nacional do Desporto (IND) - cuja criação se concretiza pelo presente diploma - é um dos três serviços da administração desportiva estatal que resultam da reestruturação do Instituto do Desporto (INDESP).

Tal reestruturação impunha-se. Com efeito, o INDESP, no qual, pelo Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, foi integrado um vastíssimo e diversificado conjunto de serviços, veio a revelar-se uma estrutura pesada e burocrática, insusceptível de assegurar uma gestão adequada de todas as suas componentes e concentrando meios financeiros muito avultados, cuja optimização se veio igualmente a revelar de difícil consecução.

Daí que se tenha optado, no âmbito desta reestruturação, pela autonomização de três módulos distintos: um, o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), que englobará todas as infra-estruturas desportivas de âmbito nacional (Jamor, Lamego, Centro de Estágio e Pavilhão da Ajuda); outro, o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) que englobará os serviços encarregados da formação de quadros desportivos e aqueles que dizem respeito aos estudos, investigação e planeamento; o terceiro, o Instituto Nacional do Desporto (IND), que englobará os serviços desportivos vocacionados para o apoio directo ao associativismo desportivo e à prática desportiva.

Assim, no IND ficarão integrados os serviços de apoio ao associativismo, os relativos às infra-estruturas desportivas, bem co...

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