Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março de 1997
Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1997 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1997 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 64/97, de 26 de Março de 1997
Decreto-Lei n.º 64/97 de 26 de Março A importância que o desporto assume na sociedade moderna, como o demonstra o progressivo e extraordinário aumento de praticantes desportivos, não tem sido acompanhada pela correspondente evolução das estruturas desportivas.
O presente diploma visa reorganizar e dinamizar os complexos desportivos da administração pública desportiva, de maneira a proporcionar estruturas materiais de acolhimento à formação e também à prática desportiva, quer na sua vertente de alta competição, quer de recreação.Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração do actual quadro legislativo, através da criação de serviços dotados de estruturas mais simples e flexíveis, que apoiem da melhor maneira as solicitações da área do desporto e simultaneamente...Resumo do conteúdo do documento.
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