Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março de 1997
Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1997 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 72, 26 de Março de 1997 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Desportiva, pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, funcionando na superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Centro assim como os seus órgãos e serviços e quadro de pessoal dirigente. Coloca o Museu do Desporto na directa dependência técnica e administrativa do Centro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março de 1997
Decreto-Lei n.º 63/97 de 26 de Março De entre os diversos factores de desenvolvimento desportivo, a formação de quadros, nomeadamente treinadores e dirigentes, assume especial relevância, uma vez que da qualidade do enquadramento técnico e organizacional depende em medida decisiva a qualidade da prática desportiva.
Tal relevância foi reconhecida pela Carta Europeia do Desporto, aprovada pela 7.' Conferência de Ministros Europeus Responsáveis pelo Desporto, realizada em Rodes em Maio de 1992, estabelecendo o seu artigo 9.º que 'será estimulado o desenvolvimento de cursos de formação, dispensados pelas instituições apropriadas, conduzindo a diplomas ou qualificações abrangendo todos os aspectos do desenvolvimento desportivo'.Por outro lado, as experiências conhecidas de outros países apontam para a indispensabilidade de um sistema integrado de formação de quadros na via não académica, especificamente orientada para aqueles que já actuam no terre...Resumo do conteúdo do documento.
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