Decreto-Lei n.º 51/97, de 01 de Março de 1997

Diário da República núm. 51, 01 de Março de 1997Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território

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Resumo


Estabelece o novo regime de aprovação das agulhas magnéticas a utilizar a bordo das embarcações nacionais, da instalação e da compensação das mesmas. Estabelece ainda o regime de elaboração das tabelas de desvios e da emissão dos correspondentes certificados.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 51/97, de 01 de Março de 1997

Decreto-Lei n.º 51/97 de 1 de Março O sistema normativo nacional aplicável, na navegação marítima, às agulhas magnéticas, arquitectado por volta dos anos 60, mostra-se hoje claramente desajustado quando comparado com as regras em vigor na comunidade internacional ou com a própria legislação vigente nos países da União Europeia.

A utilização de agulhas magnéticas continua, porém, a revestir-se de primordial importância. Por essa razão, as organizações internacionais têm vindo a dedicar a esta matéria a devida atenção, apesar do grande desenvolvimento que se vem ...

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