Resumo
Estabelece o regime dos Planos de Poupança em Acções (PPA), constituídos por planos individuais de poupança, no âmbito de um Fundo de Poupança em Acções (FPA), que terá a forma de fundo de investimento mobiliário ou de fundo de pensões. Atribui às sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, ou gestoras de fundos de pensões, a competência para gerir os FPA. Dispõe sobre os benefícios fiscais aplicáveis aos PPA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 204/95, de 05 de Agosto de 1995
Decreto-Lei n.° 204/95 de 5 de Agosto A constituição de planos individuais de poupança em acções, além de procurar estimular a canalização dos recursos das famílias para a poupança de longo prazo, visa igualmente a dinamização do mercado de capitais e a criação de formas alternativas de financiamento do tecido empresarial.
A criação deste novo instrumento de poupança em activos de risco pretende contribuir para facultar às empresas meios de financiamento dos seus investimentos de expansão, modernização e racionalização produtiva, indispensáveis à aquisição...Resumo do conteúdo do documento.
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