Decreto-Lei n.º 204/95, de 05 de Agosto de 1995

Diário da República, 05 Agosto 1995 (núm. 180)

Serie I - Ministério Das Finanças

Articulado como::



Resumo


Estabelece o regime dos Planos de Poupança em Acções (PPA), constituídos por planos individuais de poupança, no âmbito de um Fundo de Poupança em Acções (FPA), que terá a forma de fundo de investimento mobiliário ou de fundo de pensões. Atribui às sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, ou gestoras de fundos de pensões, a competência para gerir os FPA. Dispõe sobre os benefícios fiscais aplicáveis aos PPA.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 204/95, de 05 de Agosto de 1995

Decreto-Lei n.° 204/95 de 5 de Agosto A constituição de planos individuais de poupança em acções, além de procurar estimular a canalização dos recursos das famílias para a poupança de longo prazo, visa igualmente a dinamização do mercado de capitais e a criação de formas alternativas de financiamento do tecido empresarial.

A criação deste novo instrumento de poupança em activos de risco pretende contribuir para facultar às empresas meios de financiamento dos seus investimentos de expansão, modernização e racionalização produtiva, indispensáveis à aquisição...

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