Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril de 1995

Diário da República núm. 89, 15 de Abril de 1995Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril de 1995

Decreto-Lei n.° 71/95 de 15 de Abril No quadro da reforma da administração financeira do Estado, a revisão constitucional de 1989 e a Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, modificaram significativamente o regime das alterações orçamentais anteriormente vigente.

É agora possível organizar todo o Orçamento do Estado por programas, a aprovar pela Assembl...

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