Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto de 1994
Diário da República núm. 192, 20 de Agosto de 1994 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Diário da República núm. 192, 20 de Agosto de 1994 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI 309/93, DE 2 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A ELABORACAO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA - POOC).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto de 1994
Decreto-Lei n.° 218/94 de 20 de Agosto Reconhecendo que a intervenção no litoral se deve enquadrar numa política de protecção e valorização do litoral, baseada em princípios adequados de ordenamento do território, o Governo regulou a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira, através do Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro.
No entanto, a aplicação daquele diploma pôs em evidência as particularidades que, dado o seu carácter insular, a orla costeira das Regiões Autónomas apresenta, sendo que estas características e especificidades próprias aconselham a previsão de uma regulamentação especial, sem prejuízo da jurisdição do Estado que advém da titularidade sobre o domínio público marítimo.Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autóno...Resumo do conteúdo do documento.
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