Decreto-Lei n.º 207/94, de 06 de Agosto de 1994

Diário da República núm. 181, 06 de Agosto de 1994Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 207/94, de 06 de Agosto de 1994

Decreto-Lei n.° 207/94 de 6 de Agosto Os problemas de engenharia sanitária e ambiental merecem uma especial atenção, pelo seu directo reflexo na qualidade de vida das populações e na preservação da saúde pública e dos recursos naturais. A desactualizada regulamentação existente para o abastecimento de água, que data de 1943, e para a drenagem de esgotos, que data de 1946, e a evolução dos conceitos e das tecnologias de projecto, execução e gestão de sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais motivaram a criação, no âmbito da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, de uma Subcomissão de Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais das Canalizações de Água e de Esgoto.

Esta Subcomissão reali...

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