Decreto-Lei n.º 209/94, de 06 de Agosto de 1994

Diário da República núm. 181, 06 de Agosto de 1994Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/26/CEE, DO CONSELHO, RELATIVA AO REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, QUANTO A DISPENSA DE RECEITA MÉDICA.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 209/94, de 06 de Agosto de 1994

Decreto-Lei n.° 209/94 de 6 de Agosto As condições de distribuição ao público de medicamentos para uso humano, na Comunidade Europeia, variam significativamente de Estado membro para Estado membro, verificando-se, designadamente, que medicamentos de venda livre em determinados Estados apenas podem ser obtidos mediante receita médica noutros Estados membros.

O estabelecimento progressivo do...

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