Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril de 1994
Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1994 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1994 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Resumo
DEFINE A ESTRUTURA ORGANICA RELATIVA A GESTAO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇAO E CONTROLO DA EXECUÇAO DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO (QCA) PARA AS INTERVENÇOES ESTRUTURAIS COMUNITARIAS RELATIVAS A PORTUGAL, ESTABELECIDO PELA DECISAO DA COMISSAO EUROPEIA NUMERO C(94) 376.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril de 1994
Decreto-Lei n.° 99/94 de 19 de Abril O Tratado da União Europeia elevou o princípio da coesão económica e social a grande pilar do processo de construção europeia, criando condições para que viesse a ser consagrado um significativo esforço orçamental para as acções estruturais a realizar nos países e regiões de economias mais débeis.
Neste sentido e face à produção de nova regulamentação comunitária em matéria de fundos, foi aprovado um novo quadro comunitário, cuja execução se irá prolongar até ao final do século.O presente diploma visa, na sequência da decisão da Comissão Europeia que aprovou o novo Quadro Comunitário de Apoio, definir as grandes linhas da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da sua execução.Essa estrutura orgânica, tal como é definida no presente diploma, inspira-se no sistema consagrado pelo Decreto-Lei n.° 121-B/90, de 12 de Abril, o qual, por se ter revelado adequado, é mantido no essencial, introduzindo-se-lhe apenas os aperfeiçoamentos que a experiência da execução do primeiro Quadro Comunitário de Apoio veio a recomendar necessários.Os aperfeiçoamentos agora introduzidos foram pensados sobretudo em vista de se aumentar a eficácia global do sistema.Neste sentido, por um lado, promoveu-se uma mais ampla descentralização de competências e considerou-se a necessidade de assegurar o envolvimento de mais agentes no processo, reforçando-se simultaneamente os mecanismos de coordenação, para se garantir uma maior integração das acções a desenvolver.Por sua vez, através da redução do número das intervenções operacionais, procurou-se obter um efeito de redução da burocracia e de aumento da flexibilidade na gestão e acompanhamento das intervenções, bem como consagrar uma maior racionalidade e simplificação da gestão e favorecer um escrupuloso respeito pelas competências de cada nível de administração. Assim, a...Resumo do conteúdo do documento.
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