Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril de 1994

Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1994Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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DEFINE A ESTRUTURA ORGANICA RELATIVA A GESTAO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇAO E CONTROLO DA EXECUÇAO DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO (QCA) PARA AS INTERVENÇOES ESTRUTURAIS COMUNITARIAS RELATIVAS A PORTUGAL, ESTABELECIDO PELA DECISAO DA COMISSAO EUROPEIA NUMERO C(94) 376.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril de 1994

Decreto-Lei n.° 99/94 de 19 de Abril O Tratado da União Europeia elevou o princípio da coesão económica e social a grande pilar do processo de construção europeia, criando condições para que viesse a ser consagrado um significativo esforço orçamental para as acções estruturais a realizar nos países e regiões de economias mais débeis.

Neste sentido e face à produção de nova regulamentação comunitária em matéria de fundos, foi aprovado um novo quadro comunitário, cuja execução se irá prolongar até ao final do século.

O presente diploma visa, na sequência da decisão da Comissão Europeia que aprovou o novo Quadro Comunitário de Apoio, definir as grandes linhas da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da sua execução.

Essa estrutura orgânica, tal como é definida no presente diploma, inspira-se no sistema consagrado pelo Decreto-Lei n.° 121-B/90, de 12 de Abril, o qual, por se ter revelado adequado, é mantido no essencial, introduzindo-se-lhe apenas os aperfeiçoamentos que a experiência da execução do primeiro Quadro Comunitário de Apoio veio a recomendar necessários.

Os aperfeiçoamentos agora introduzidos foram pensados sobretudo em vista de se aumentar a eficácia global do sistema.

Neste sentido, por um lado, promoveu-se uma mais ampla descentralização de competências e considerou-se a necessidade de assegurar o envolvimento de mais agentes no processo, reforçando-se simultaneamente os mecanismos de coordenação, para se garantir uma maior integração das acções a desenvolver.

Por sua vez, através da redução do número das intervenções operacionais, procurou-se obter um efeito de redução da burocracia e de aumento da flexibilidade na gestão e acompanhamento das intervenções, bem como consagrar uma maior racionalidade e simplificação da gestão e favorecer um escrupuloso respeito pelas competências de cada nível de administração. Assim, a...

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