Decreto-Lei n.º 88/94, de 02 de Abril de 1994
Diário da República núm. 77, 02 de Abril de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 77, 02 de Abril de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, DETIDOS POR NAO RESIDENTES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, DEFININDO O ÂMBITO DA ISENÇÃO DE IRS E IRC. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES, CENTRAIS DE LIQUIDAÇÃO INTERNACIONAIS, PROCEDIMENTOS DE RETENÇÃO E REEMBOLSO, CONTRATOS DE MÚTUO E DE REPORTE, CONTABILIZAÇÃO DAS RETENÇÕES E REEMBOLSOS, INSTITUIÇÕES DEPOSITÁRIAS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 88/94, de 02 de Abril de 1994
Decreto-Lei n.° 88/94 de 2 de Abril A presença dos não residentes no mercado da dívida pública portuguesa tem sido diminuta. No passado recente, a conjunção da existência de um diferencial de taxas de juro positivo e de estabilidade cambial pôde servir como atractivo a estes investidores. Contudo, o progresso realizado na convergência nominal veio implicar que aquela vantagem se fosse atenuando. Havia, pois, que encontrar fórmulas alternativas à atracção do investimento de não residentes no mercado da dívida pública.
No quadro comunitário, assiste-se à adopção de medidas unilaterais visando a não tributação dos rendimentos de dívida pública detida por entidades não residentes nos países emitentes e essa era uma via adequada ao objectivo prosseguido, havendo apenas que salvaguardar a não concessão de benefícios fiscais a entidades residentes em países, terr...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios