Decreto-Lei n.º 82/94, de 14 de Março de 1994

Diário da República, 14 Março 1994 (núm. 61)

Serie I - Ministério Das Finanças

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Resumo


Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. Altera diversa legislação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 82/94, de 14 de Março de 1994

Decreto-Lei n.° 82/94 de 14 de Março 1. O mercado interno europeu, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1993, implicou a abolição das fronteiras fiscais do tipo aduaneiro até então existentes, ou seja, a eliminação dos controlos físicos de mercadorias associados à sua passagem pelas fronteiras interiores da Comunidade.

Esse o objectivo principal da Directiva n.° 91/680/CEE, de 16 de Dezembro, que foi transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.° 290/92, de 28 de Dezembro, o qual, para além de proceder a alterações em algumas normas, mais gerais, do Código do IVA, aprovou um texto legislativo autónomo, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, em que se concentra a disciplina do imposto incidente sobre as trocas de bens com outros países da Comunidade.

O sistema da Directiva n.° 91/680/CEE, um texto normativo de grande complexidade técnica, por ter de reflectir compromissos entre interesses e concepções dos diversos Estados membros, nem sempre coincidentes ou facilmente conciliáveis, cedo revelou lacunas e imperfeições que conduziriam, por vezes, a resultados inaceitáveis para o decurso normal do comércio intracomunitário. Seria, na verdade, incompreensível que este comércio, livre agora das formalidades alfandegárias, fosse embaraçado por efeitos perversos do novo sistema, ligados, em especial, às obrigações acessórias que recaem sobre os sujeitos passivos que efectuam transacções intracomunitárias.

Reconhecidas estas insuficiências da Directiva n.° 91/680/CEE, os centros comunitários de decisão prontamente começaram a elaborar um texto normativo destinado a colmatar as lacunas verificadas e a proceder à desejável simplificação de alguns procedimentos. Não foi, todavia, possível concluir o processo legislativo em tempo que permitisse aos Estados membros transpor para o direito interno as soluções assim obtidas: a directiva de correcção das referidas anomalias, designada genericamente como directiva de simplificação (Directiva n.° 92/111/CEE, de 14 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva n.° 77/388/CEE e introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado), foi publicada no Jornal Oficial em 30 de Dezembro de 1992, pelo que só após a entrada em vigor do sistema transitório do IVA é possível proceder à transposição em direito interno das simplificações introduzidas pela directiva em causa; 2. ...

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