Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto de 1993
Diário da República núm. 192, 17 de Agosto de 1993 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 192, 17 de Agosto de 1993 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Resumo
CRIA UMA COMISSAO PERMANENTE DE APRECIAÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS, A QUAL COMPETE RECOLHER OS PARECERES DAS ENTIDADES CONSULTADAS E PROCURAR CONCILIAR AS DIVERSAS POSIÇÕES EM ORDEM A ULTRAPASSAR OBJECÇÕES E PROCEDER A RESPECTIVA SÍNTESE, NOS TERMOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO (REGULA A ELABORACAO, APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS). O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1 A 5 DO PRESENTE DIPLOMA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. ENQUANTO VIGORAREM ESSAS DISPOSIÇÕES FICAM SUSPENSAS AS DISPOSIÇÕES DOS NUMEROS 3 E 5 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI NUMERO 69/90, DE 2 DE MARCO, NO QUE RESPEITA AOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto de 1993
Decreto-Lei n.° 281/93 de 17 de Agosto O Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, regula a elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais que constituem um dos instrumentos básicos para um correcto ordenamento do território.
Os Decretos-Leis números 384/87, de 24 de Dezembro, 363/88, de 14 de Outubro, e 69/90, de 2 de Março, subordinam a celebração de contratos...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios