Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto de 1993

Diário da República núm. 192, 17 de Agosto de 1993Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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CRIA UMA COMISSAO PERMANENTE DE APRECIAÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS, A QUAL COMPETE RECOLHER OS PARECERES DAS ENTIDADES CONSULTADAS E PROCURAR CONCILIAR AS DIVERSAS POSIÇÕES EM ORDEM A ULTRAPASSAR OBJECÇÕES E PROCEDER A RESPECTIVA SÍNTESE, NOS TERMOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO (REGULA A ELABORACAO, APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO DOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS). O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1 A 5 DO PRESENTE DIPLOMA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. ENQUANTO VIGORAREM ESSAS DISPOSIÇÕES FICAM SUSPENSAS AS DISPOSIÇÕES DOS NUMEROS 3 E 5 DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI NUMERO 69/90, DE 2 DE MARCO, NO QUE RESPEITA AOS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 281/93 de 17 de Agosto O Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, regula a elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais que constituem um dos instrumentos básicos para um correcto ordenamento do território.

Os Decretos-Leis números 384/87, de 24 de Dezembro, 363/88, de 14 de Outubro, e 69/90, de 2 de Março, subordinam a celebração de contratos...

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