Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto de 1993

Diário da República núm. 186, 10 de Agosto de 1993Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Estabelece o regime jurídico da Caixa Geral de Aposentações, autonomizando-a face à Caixa Geral de Depósitos. Incorpora o Montepio dos Servidores do Estado na CGA, a qual assume a totalidade das respectivas atribuições bem como o activo e o passivo patrimonial daquela instituição. Os meios e serviços necessários para o exercício da actividade da CGA que vêm sendo assegurados pela CGD, continuarão a ser prestados por esta instituição. Define as competências do conselho de administração e do conselho fiscal.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 277/93 de 10 de Agosto A Caixa Geral de Aposentações (CGA) é, desde 1929, a entidade responsável pela gestão do regime de segurança social dos funcionários públicos e agentes que, vinculados a qualquer título, exercem funções, com subordinação à direcção e disciplina dos respectivos órgãos, na administração central, local e regional em maté...

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