Decreto-Lei n.º 273/93, de 04 de Agosto de 1993

Diário da República núm. 181, 04 de Agosto de 1993Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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ALTERA O DECRETO LEI 453/91, DE 11 DE DEZEMBRO (CRIA A EMPRESA ENCARREGADA DA CONSTRUCAO DA SEGUNDA FASE DE AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO DO FUNCHAL), ESTABELECENDO QUE A CONTRACCAO DE EMPRÉSTIMOS PELA ANAM, S.A., SEJA PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, E QUE AS OBRAS A REALIZAR NOS AEROPORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA POR AQUELA SOCIEDADE ESTEJAM SUJEITAS AO REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS. A ASSEMBLEIA GERAL DA ANAM, S.A., REUNE NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, PARA PROCEDER AS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DECORRENTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 273/93, de 04 de Agosto de 1993

Decreto-Lei n.° 273/93 de 4 de Agosto O Decreto-Lei n.° 453/91, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei ...

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