Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril de 1993
Diário da República núm. 97, 26 de Abril de 1993 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 97, 26 de Abril de 1993 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
REGULAMENTA O SEGURO DESPORTIVO, PREVISTO NA LEI DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO (APROVADO PELA LEI 1/90, DE 13 DE JANEIRO) DO QUAL SE DESTACAM: A ORGANIZAÇÃO DE UM SEGURO DESPORTIVO DE GRUPO, A EFECTIVAR PELAS FEDERAÇÕES, DESTINADO AOS PRATICANTES E AGENTES DESPORTIVOS NAO PROFISSIONAIS, A OBRIGATORIEDADE DE SEGURO DESPORTIVO PARA TODOS OS PRATICANTES PROFISSIONAIS, A SUBSCREVER PELO RESPECTIVO CLUBE, SOCIEDADE OU AGRUPAMENTO COM FINS DESPORTIVOS, E A CRIAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE PROVAS DESPORTIVAS, A SUBESCREVER PELSA ENTIDADES PROMOTORAS DAS COMPETICOES ABERTAS AO PÚBLICO PARA ALEM DE UM APOIO MAIS ALARGADO A FAVOR DOS PRATICANTES DE ALTA COMPETICAO NAO PROFISSIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR PARA CADA UMA DAS MODALIDADES DESPORTIVAS, NA ÉPOCA DESPORTIVA DE 1993-1994.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril de 1993
Decreto-Lei n.° 146/93 de 26 de Abril A Lei de Bases do Sistema Desportivo atribui ao Estado a tarefa de promover a institucionalização e a regulamentação de um sistema de seguro desportivo e determina a obrigatoriedade para os praticantes enquadrados na prática desportiva formal e para os agentes desportivos sujeitos a situações especiais de risco.
As particulares exigências da alta competição levaram aquela Lei de Bases a prever, para os respectivos praticantes, um conjunto de medidas especiais...Resumo do conteúdo do documento.
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