Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril de 1993

Diário da República núm. 97, 26 de Abril de 1993Serie I › Ministério da Educação

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Aprova a lei orgânica do Instituto do Desporto (INDESP).

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Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril de 1993

Decreto-Lei n.° 143/93 de 26 de Abril A criação do Instituto do Desporto, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio, sob tutela do membro do Governo responsável pela área do desporto, tem como atribuição fomentar e apoiar o desporto em todos os seus níveis.

Na verdade, a compreensão adequada do imperativo constitucional que comete ao Estado a missão de promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, aconselha a solução agora preconizada, consubstanciada na adopção de um modelo institucional com provas dadas noutros domínios de intervenção estadual e que, também neste, foi considerada preferível.

Esta nova perspectiva do papel do Estado no domínio do desporto foi, aliás, já corporizada na Lei de Bases do Sistema Desportivo - v. n.° 2 do artigo 29.° da Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro -, ao reconhecer a necessidade de reorganizar a estrutura estatal de suporte do sistema desportivo, através da criação de um instituto público 'responsável pela coordenação e desenvolvimento da intervenção e do apoio do Estado, em termos administrativos e financeiros, no domínio da actividade desportiva'.

Por outro lado, esta solução organizativa vem, entretanto, permitir a racionalização de meios humanos e financeiros, adequando o quadro legislativo às reais necessidades do sector. E assim é que o Instituto do Desporto se ergue agora onde existia uma dualidad...

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