Decreto-Lei n.º 115/93, de 12 de Abril de 1993

Diário da República núm. 85, 12 de Abril de 1993Serie I › Ministério da Saúde

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AS FÓRMULAS PARA LACTENTES E AS FÓRMULAS DE TRANSIÇÃO DESTINADAS A LACTENTES SAUDÁVEIS NA COMUNIDADE, TRANSPONDO A DIRECTIVA 91/321/CEE, DA COMISSAO. DO CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS DO CODIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZACAO DOS SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO, ADOPTADO PELA 34 ASSEMBLEIA MUNDIAL DE SAÚDE, RELATIVOS A COMERCIALIZACAO, INFORMAÇÃO E RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS. O DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE CONTINUAREM A SER COMERCIALIZADOS ATE 31 DE MAIO DE 1994 OS PRODUTOS NAO CONFORMES COM O QUE NELE E ESTABELECIDO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 115/93, de 12 de Abril de 1993

Decreto-Lei n.° 115/93 de 12 de Abril Pela Directiva n.° 89/398/CEE, aprovada pelo Conselho das Comunidades Europeias em 3 de Maio de 1989, foram estabelecidas as regras respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Esta directiva foi transportada para o direito interno pelo Decreto-Lei n.° 227/91, de 19 de Junho, que, dando cumprimento ao que se dispõe no n.° 1 do artigo 4.° da mesma directiva, determina que a lei especial estabelecerá as disposições específicas aplicáveis a determinados grupos de géneros alimentícios, nomeadamente os preparados para lactentes, os leites de transição e outros alimentos de complemento.

Por outro lado, a Directiva n.° 91/321/CEE da Comissão, aprovada em 14 de Maio de 1991 e publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.° L175, de 4 de Julho de 1991 (NUMDOC391L321), veio estabelecer as normas de composição, de rotulagem e de publicidade relativas às fórmulas para lactent...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa