Decreto-Lei n.º 84/93, de 18 de Março de 1993
Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 65, 18 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 215/89, DE 1 DE JULHO, NA PARTE REFERENTE A ZONA FRANCA DA MADEIRA E ZONA FRANCA DA ILHA DE SANTA MARIA, CONCEDENDO ISENÇÕES FISCAIS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2011, AS ENTIDADES QUE DESENVOLVAM, NAS REFERIDAS ZONAS, AS SUAS ACTIVIDADES. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1993.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 84/93, de 18 de Março de 1993
Decreto-Lei n.° 84/93 de 18 de Março A evolução do processo de integração financeira europeia, que altera num sentido positivo as vantagens comparativas que as zonas de off-shore comunitárias oferecem à instalação de sociedades vocacionadas para operar nos mercados internacionais, bem como a experiência adquirida com a vigência do regime de incentivos fiscais concedidos às zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria justificam que se proceda à redefinição do respectivo âmbito, por forma a evitar distorções económicas no território nac...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios