Decreto-Lei n.º 76/93, de 12 de Março de 1993
Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 60, 12 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
CRIA CONSELHOS CONSULTIVOS JUNTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL GERIDOS DIRECTAMENTE PELO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 17 DO RESPECTIVO ESTATUTO APROVADO PELO DECRETO LEI 247/85, DE 12 DE JULHO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 76/93, de 12 de Março de 1993
Decreto-Lei n.° 76/93 de 12 de Março O acordo de política de formação profissional celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social, prevê, entre outras medidas, a c...
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