Decreto-Lei n.º 71/93, de 10 de Março de 1993
Diário da República núm. 58, 10 de Março de 1993 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 58, 10 de Março de 1993 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO. A SUA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, E ATRIBUIDO A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 71/93, de 10 de Março de 1993
Decreto-Lei n.° 71/93 de 10 de Março Com o presente diploma cria-se o enquadramento legal necessário ao desenvolvimento do projecto do metropolitano ligeiro de superfície da área metropolitana do Porto.
Sendo o desenvolvimento e concre...Resumo do conteúdo do documento.
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