Decreto-Lei n.º 57/93, de 01 de Março de 1993
Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P., DE UMA SÉRIE DE MOEDAS COMEMORATIVAS DOS 450 ANOS DA CHEGADA DOS PORTUGUESES AO JAPÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 57/93, de 01 de Março de 1993
Decreto-Lei n.° 57/93 de 1 de Março No âmbito do programa da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, o ano de 1993 será dedicado às celebrações luso-nipónicas evocativas dos 450 anos da chegada dos primeiros portugueses à ilha de Tanegashima, no arquipélago de Kiushu, a 23 de Setembro de 1543.
Desse primeiro encontro, entre as cultur...Resumo do conteúdo do documento.
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