Decreto-Lei n.º 55/93, de 01 de Março de 1993
Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 50, 01 de Março de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ALTERA A TAXA DO IMPOSTO ESPECÍFICO DO TABACO MANUFACTURADO E CONSIGNA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE 1% DO VALOR GLOBAL DA RECEITA FISCAL DOS TABACOS ATE AO LIMITE DE 1 MILHÃO DE CONTOS, TENDO EM VISTA O DESENVOLVIMENTO DE ACÇÕES NO COMBATE AO CANCRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 55/93, de 01 de Março de 1993
Decreto-Lei n.° 55/93 de 1 de Março A Lei do Orçamento do Estado para 1993 prevê a alteração da taxa do elemento...
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