Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto de 1992

Diário da República núm. 186, 13 de Agosto de 1992Serie I › Ministério Da Agricultura

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Resumo


TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/667/CEE DO CONSELHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990, RELATIVA A NORMAS HIGIO-SANITARIAS PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS, SUA COLOCACAO NO MERCADO E PREVENÇÃO DE AGENTES PATOGÉNICOS NOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AOS ANIMAIS, INCLUINDO OS PROVENIENTES DE PEIXE.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 175/92, de 13 de Agosto de 1992

Decreto-Lei n.º 175/92 de 13 de Agosto Tendo em vista o estabelecimento progressivo do mercado interno, a Comunidade tem vindo a adoptar medidas, nomeadamente no âmbito da actividade pecuária, visando a abolição das disparidades existentes entre os Estadosmembros.

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