Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril de 1992
Diário da República núm. 98, 28 de Abril de 1992 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 98, 28 de Abril de 1992 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 137/88, DE 1 DE MARCO, REESTRUTURANDO AS CARREIRAS OPERÁRIAS DESTE ORGANISMO, PASSANDO OS MESMOS A CONSTITUIR O GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL NÍVEL 3 E 4. EXTINGUE AINDA OS LUGARES VAGOS DAS REFERIDAS CARREIRAS, CONSTANTES DO MESMO QUADRO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril de 1992
Decreto-Lei n.º 71/92 de 28 de Abril Por forma a prosseguir cabalmente as suas atribuições, o LNEC necessita de pessoal altamente qualificado e especializado nas suas várias carreiras. As funções desempenhadas pelo pessoal, actualmente integrado no grupo de pessoal operário, foram já reconhecidas como excedendo em complexidade e grau de autonomia o exigido na generalidade dos serviços públicos. Os conteúdos funcionais analisados e avaliados por técnicos da Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, mostraram incondicionalmente que excedem, em diversidade das tarefas que integram, ou não encontram paralelo - como é o caso dos modeladores - ...
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