Decreto-Lei n.º 68/92, de 27 de Abril de 1992
Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1992 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1992 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A REPRIVATIZACAO DA COSEC - - COMPANHIA DE SEGURO DE CRÉDITOS, S.A., E APROVA A ALIENAÇÃO DE 735 000 DAS ACÇÕES DO SEU CAPITAL SOCIAL, DE QUE O ESTADO E TITULAR, CORRESPONDENTES A 49% DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 68/92, de 27 de Abril de 1992
Decreto-Lei n.º 68/92 de 27 de Abril O Decreto-Lei n.º 411/89, de 23 de Novembro, publicado no domínio da Lei n.º 84/88, de 20 de Julho, procedeu à transformação da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., de empresa pública em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, estabelecendo que a maioria do seu capital social, representado por acções do tipo A, teria obrigatoriamente de pertencer ao Estado, a pessoas colectivas de direito público ou a outras entidades do sectorpúblico.
O Estado veio, efectivamente, a transmitir a totalidade das acções daquele tipo a diversas ins...Resumo do conteúdo do documento.
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