Decreto-Lei n.º 151/91, de 23 de Abril de 1991
Diário da República núm. 94, 23 de Abril de 1991 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 94, 23 de Abril de 1991 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
ALTERA O ARTIGO 14 DO DECRETO LEI NUMERO 329/87, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO XI DO GOVERNO CONSTITUCIONAL, DEVIDO A NECESSIDADE DE PROCEDER A CRIAÇÃO DO LUGAR DE SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 151/91, de 23 de Abril de 1991
Decreto-Lei n.º 151/91 de 23 de Abril Tendo sido necessário proceder à criação do lugar de Subs...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios