Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de Março de 1991

Diário da República, 21 Março 1991 (núm. 67)

Serie I - Ministério Do Emprego E Segurança Social

Articulado como::



Resumo


Estabelece a obrigatoriedade de regularização contributiva para a exoneração de contribuições à Segurança Social pelos empregadores de jovens em situação de primeiro emprego ou de deficientes. Altera os Decretos-Leis n.ºs 257/86 e 299/86, de 27 de Agosto e de 19 de Setembro, respectivamente.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de Março de 1991

Decreto-Lei n.º 125/91 de 21 de Março Os Decretos-Leis n.os 257/86, de 27 de Agosto, e 299/86, de 19 de Setembro, prevêem e regulam a concessão de incentivos às entidades empregadoras pel...

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