Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de Março de 1991
Diário da República, 21 Março 1991 (núm. 67)
Serie I - Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República, 21 Março 1991 (núm. 67)
Serie I - Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Estabelece a obrigatoriedade de regularização contributiva para a exoneração de contribuições à Segurança Social pelos empregadores de jovens em situação de primeiro emprego ou de deficientes. Altera os Decretos-Leis n.ºs 257/86 e 299/86, de 27 de Agosto e de 19 de Setembro, respectivamente.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de Março de 1991
Decreto-Lei n.º 125/91 de 21 de Março Os Decretos-Leis n.os 257/86, de 27 de Agosto, e 299/86, de 19 de Setembro, prevêem e regulam a concessão de incentivos às entidades empregadoras pel...
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