Decreto-Lei n.º 114/91, de 20 de Março de 1991
Diário da República núm. 66, 20 de Março de 1991 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 66, 20 de Março de 1991 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
ADOPTA DIVERSAS MEDIDAS RELATIVAS A CONSTITUICAO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE NA ZONA DA INDÚSTRIA PESADA DE SINES, RELATIVAMENTE AOS BENS TRANSMITIDOS PARA O INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N. 6/90, DE 3 DE JANEIRO (INTEGROU NO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO EX-GABINETE DA ÁREA DE SINES).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 114/91, de 20 de Março de 1991
Decreto-Lei n.º 114/91 de 20 de Março Com a extinção do Gabinete da Área de Sines foram transmitidos para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) os b...
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