Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto de 1990

Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1990Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Cria e regulamenta o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

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Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto de 1990

Decreto-Lei n.º 269/90 de 31 de Agosto O Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, prevê no artigo 14.º a constituição de um fundo de pensões para os militares dos quadros permanentes.

O objectivo estabelecido para o referido fundo é o pagamento de complementos de pensão em determinadas circunstâncias.

O fundo deverá contar, entre as suas receitas, com contribuições dos próprios militares beneficiários. Por outro lado, não poderá receber transferências directas do Orçamento do Estado.

Com a sua implementação, prosseguem-se assim dois fins simultâneos. Em primeiro lugar, criam-se as condições necessárias para garantir melhores níveis de pensão a abonar aos reformados militares. Em segundo lugar, inicia-se, no âmbito dos servidores do Estado, uma primeira experiência de financiamento complementar da Segurança Social, int...

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