Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto de 1990
Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1990 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 201, 31 de Agosto de 1990 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
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Cria e regulamenta o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 269/90, de 31 de Agosto de 1990
Decreto-Lei n.º 269/90 de 31 de Agosto O Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, prevê no artigo 14.º a constituição de um fundo de pensões para os militares dos quadros permanentes.
O objectivo estabelecido para o referido fundo é o pagamento de complementos de pensão em determinadas circunstâncias.O fundo deverá contar, entre as suas receitas, com contribuições dos próprios militares beneficiários. Por outro lado, não poderá receber transferências directas do Orçamento do Estado.Com a sua implementação, prosseguem-se assim dois fins simultâneos. Em primeiro lugar, criam-se as condições necessárias para garantir melhores níveis de pensão a abonar aos reformados militares. Em segundo lugar, inicia-se, no âmbito dos servidores do Estado, uma primeira experiência de financiamento complementar da Segurança Social, int...Resumo do conteúdo do documento.
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