Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de Abril de 1990
Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Diário da República núm. 97, 27 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais
Articulado como::Resumo
DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO INSTITUIDO PELA LEI 90/88, DE 13 DE AGOSTO (PROTECÇÃO AO LOBO IBÉRICO).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de Abril de 1990
Decreto-Lei n.º 139/90 de 27 de Abril A Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto, que estabelece as bases para a protecção do lobo ibérico, prevê, no seu artigo 8.º, que o Governo regulamente algumas das suas matérias. É o que se pretende com o presente diploma, o qual, respeitando os princípios estabelecidos pela lei, pormenoriza e regula aspectos particulares, de que se destacam os seguintes: O desenvolvimento do regime a que fica sujeita a detenção, transporte, comercialização e exposição de exemplares do lobo ibérico; A definição dos processos de controlo de cães assilvestrados, feita de acordo com normas existentes em matéria sanitária; O ressarcimento dos preju...
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