Decreto-Lei n.º 135/90, de 24 de Abril de 1990
Diário da República núm. 95, 24 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 95, 24 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa às isenções fiscais aplicáveis em matéria de importação temporária de certos bens que não sejam meios de transporte.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 135/90, de 24 de Abril de 1990
Decreto-Lei n.º 135/90 de 24 de Abril Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e o artigo 2.º do Acto de Adesão de Espanha e Portugal às Comunidades Europeias, o presente diploma transpõe para o direito interno português o regime relativo à isenção de imposto sobre o valor acrescentado, aplicável às importações temporárias de bens que não sejam meios de transporte, consagrado na Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho das Comunidades Económico Europeias, de 16 de Julho de 1985, dita 17.' Directiva IVA.
Assim: No uso da autorização leg...Resumo do conteúdo do documento.
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