Decreto-Lei n.º 135/90, de 24 de Abril de 1990

Diário da República núm. 95, 24 de Abril de 1990Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa às isenções fiscais aplicáveis em matéria de importação temporária de certos bens que não sejam meios de transporte.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 135/90, de 24 de Abril de 1990

Decreto-Lei n.º 135/90 de 24 de Abril Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e o artigo 2.º do Acto de Adesão de Espanha e Portugal às Comunidades Europeias, o presente diploma transpõe para o direito interno português o regime relativo à isenção de imposto sobre o valor acrescentado, aplicável às importações temporárias de bens que não sejam meios de transporte, consagrado na Directiva n.º 85/362/CEE, do Conselho das Comunidades Económico Europeias, de 16 de Julho de 1985, dita 17.' Directiva IVA.

Assim: No uso da autorização leg...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa