Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de Abril de 1990
Diário da República núm. 89, 17 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 89, 17 de Abril de 1990 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de Abril de 1990
Decreto-Lei n.º 128/90 de 17 de Abril A Universidade Católica Portuguesa, reconhecida oficialmente pelo Decreto-Lei n.º 307/71, de 15 de Julho, é uma instituição criada ao abrigo do artigo XX da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, de 7 de Maio de 1940. A sua liberdade e autonomi...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios