Decreto-Lei n.º 112/90, de 04 de Abril de 1990
Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 1990 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 1990 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 112/90, de 04 de Abril de 1990
Decreto-Lei n.º 112/90 de 4 de Abril O Decreto-Lei n.º 2/88, de 14 de Janeiro, veio dar nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro,...
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