Decreto-Lei n.º 112/90, de 04 de Abril de 1990

Diário da República núm. 79, 04 de Abril de 1990Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 112/90, de 04 de Abril de 1990

Decreto-Lei n.º 112/90 de 4 de Abril O Decreto-Lei n.º 2/88, de 14 de Janeiro, veio dar nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro,...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa