Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março de 1990
Diário da República núm. 66, 20 de Março de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 66, 20 de Março de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 72/461/CEE, DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO RELATIVA AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIA DE CARNES FRESCAS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março de 1990
Decreto-Lei n.º 98/90 de 20 de Março Considerando a Directiva n.º 72/461/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, q...
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