Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março de 1990

Diário da República núm. 66, 20 de Março de 1990Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 72/461/CEE, DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO RELATIVA AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIA DE CARNES FRESCAS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 98/90, de 20 de Março de 1990

Decreto-Lei n.º 98/90 de 20 de Março Considerando a Directiva n.º 72/461/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, q...

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