Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março de 1990

Diário da República, 19 Março 1990 (núm. 65)

Serie I - Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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Resumo


REVE O REGIME JURÍDICO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL (REN), ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 321/83, DE 5 DE JULHO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março de 1990

Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março O Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, criou a Reserva Ecológica Nacional (REN) com a finalidade de possibilitar a exploração dos recursos e a utilização do território com salvaguarda de determinadas funções e potencialidades, de que dependem o equilíbrio ecológico e a estrutura biofísica das regiões, bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais.

Integrando áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, a REN constituía assim, conjuntamente com o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, parte da rede fundamental de protecção das potencialidades biofísicas e culturais do território e, portanto, um instrumento de ordenamento da maior importância.

As aplicações pontuais já desenvolvidas aconselham a reformulação de diversos aspectos do actual regime, sem alterar os seus princípios fundamentais.

Com efeito, a agricultura e a silvicultura modernas, a par do crescimento urbano, exigem a criação de uma estrutura biofísica básica que garanta a protecção de ecossistemas fundamentais e o indispensável enquadramento das actividades humanas.

As zonas costeiras e ribeirinhas, onde se verifica a existência de situações de interface entre ecossis...

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